É um canal de atendimento de segunda instância, em conformidade com a Resolução Normativa – RN nº 323, de 04 de abril de 2013, que tem por objetivo receber as solicitações dos (as) beneficiários (as) que já recorreram à CRA (Central de Relacionamento e Atendimento) ou pontos presenciais e tiveram as suas demandas concluídas, mas, ainda assim, desejam reavaliar a solução apresentada.
Em conformidade com a Resolução Normativa - RN nº 395, de 15 de janeiro de 2016, a Ouvidoria também está à inteira disposição dos (as) beneficiários (as) para atender ao pedido de reanalise de solicitações de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial.
A Ouvidoria tem o compromisso de promover a melhoria contínua dos produtos e serviços para oferecer aos Beneficiários um atendimento cada vez melhor, com o aperfeiçoamento dos processos de trabalho na E-VIDA.
A Ouvidoria poderá ser acionada pelos beneficiários que não obtiverem sucesso em seus pleitos junto à E-VIDA por meio dos demais canais de relacionamento disponíveis, ou sempre que o (a) beneficiário (a) requerer a reanálise de solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial.
- Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às manifestações dos beneficiários, em especial àquelas que não foram solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas unidades de atendimento, presenciais ou remotas da operadora;
- Encaminhar as áreas internas da operadora às manifestações recebidas, acompanhando as providências adotadas e assegurando para que a resposta seja devidamente encaminhada ao beneficiário;
- Mediar os eventuais conflitos entre o beneficiário e a operadora;
- Organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e monitorar o desempenho da operadora a partir delas;
- Elaborar relatório estatístico e analítico;
- Apresentar a alta direção da operadora de planos privados de assistência saúde os relatórios com as principais manifestações e ações de melhoria;
- Propor a correção de eventuais falhas no atendimento ou no processo interno de trabalho;
- Responder aos órgãos de defesa do consumidor, quando demandada, sobre as manifestações recebidas; e
- Encaminhar o relatório anual para a Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
A Ouvidoria da E-VIDA funciona dentro da organização, de maneira autônoma, sem subordinação hierárquica, ligada diretamente à presidência da instituição, com o propósito de garantir que as questões do beneficiário cheguem ao conhecimento de quem tem o poder de decisão para corrigir, mudar e aperfeiçoar processos internos.
Todas as manifestações pertinentes à Ouvidoria são registradas em um sistema de controle e o beneficiário informado do número de seu protocolo de atendimento junto a Ouvidoria.
Caso a Ouvidoria possua alçada de decisão sobre a demanda exposta, cabe a ela dar o tratamento adequado e finalizá-la com a resposta ao beneficiário.
Nos demais casos, as demandas deverão ser encaminhadas aos setores competentes para avaliação e resolução das demandas. A Ouvidoria, então, acompanha o processo de resolução das manifestações e responde diretamente ao beneficiário.
Reclamação: Manifestação de desagrado sobre um serviço prestado pela operadora de planos privados de assistência saúde.
Sugestão: Ideia ou proposta para o aprimoramento do trabalho da operadora de planos privados de assistência saúde.
Elogio: Reconhecimento ou satisfação pelo serviço prestado pela operadora de planos privados de assistência saúde.
Consulta: Esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da operadora de planos privados de assistência saúde.
O prazo para responder é de 7 (sete) dias úteis, a partir do registro na Ouvidoria.
É admitida a pactuação de prazo maior, desde que não superior a 30 (trinta) dias úteis, nos casos complexos ou excepcionais, e devidamente justificado.
A Ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Para recorrer à Ouvidoria, o (a) beneficiário (a) deverá informar o número do protocolo solucionado pelo CRA (Central de Relacionamento e Atendimento) ou, protocolo referente solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial.
A Ouvidoria da E-VIDA pode ser contatada das seguintes formas:
- Pessoalmente, em dias Úteis, horário comercial.
End.: SCRN 704/705, Bloco C, Lojas 40 a 48, Asa Norte, Brasília-DF CEP 70730-630.
- Por correspondência
Endereçada à Ouvidoria da E-VIDA ( mesmo endereço citado acima)
- Por telefone
Dias Úteis: das 9h às 17h. (Horário de Brasília) - 0800-940-8310 (Nacional)
- Pelo preenchimento de formulário eletrônico.
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